A (des)consideração do gênero nas decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre os direitos das mulheres trans

Autores/as

  • Paula Franciele Silva Universidade La Salle
  • Clarissa Campani Mainieri Centro Universitário Ritter dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.58238/igal.v1i2.27

Palabras clave:

gênero; violência estrutural; princípio da igualdade; decisões judiciais

Resumen

As mulheres transexuais são vítimas de diversas formas de violência, reflexo da violência de gênero que opera como uma das raízes que sustentam a violência estrutural e os crimes de Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) por seu caráter contramajoritário e como guardião do texto constitucional deve atuar a fim de reduzir as desigualdades sociais. Por essa linha, o presente artigo discute a partir de uma perspectiva crítica as razões pelas quais o gênero deve ser o elemento norteador das decisões judiciais que versem sobre direitos e garantias das mulheres transexuais. O método utilizado para o desenvolvimento da argumentação é a revisão bibliográfica combinada com a análise de julgados da corte superior. O caso analisado é o RE 845779, ainda pendente de decisão final, que trata sobre a possibilidade de mulheres transexuais utilizarem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero.

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Biografía del autor/a

Paula Franciele Silva, Universidade La Salle

Doutoranda em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle - bolsista institucional. Mestra em Direitos Humanos pela Uniritter - Centro Universitário Ritter dos Reis. Advogada.

Clarissa Campani Mainieri, Centro Universitário Ritter dos Reis

Mestranda em Direitos Humanos na UniRitter - Centro Universitário Ritter dos Reis. Pós-Graduada em Direito pela UniRitter.

Citas

Akotirene, Carla Interseccionalidade (2022. São Paulo; Sueli Carneiro; Ed. Jandaíra, 2019. 152p. (Feminismos Plurais / coordenação de Djamila Ribeiro).

Almeida, S. L. (2019). Racismo estrutural.São Paulo: Sueli Carneiro; Polén, p.47.

Barboza, E. M. Q., & Demetrio, A. (2019). Quando o gênero bate à porta do STF: a busca por um constitucionalismo feminista.Revista Direito GV, v. 15, n. 3.

Bento, B. (2009). A diferença que faz a diferença: corpo e subjetividade na transexualidade. Bagoas Revista de Estudos Gays. n. 3, p. 95-112. Bento, B. Transviad@s: genero, sexualidade e direitos humanos.Salvador: EDUFBA, p.51.

Bortoni, L. (2017). Expectativa de vida de transexuais é de 35 anos, metade da média na-cional.Senado Notícias. Brasília: Senado Federal, Especial Cidadania.

Butler, Judith P. (2022). Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 22ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. P. 26.

Campos, C. H. (2017). Criminologia Feminista: teoria feminista e crítica às criminologias.Rio de Janeiro: Lumen Juris, p.284.

Campos, C. H. & Bernardes, M. N. (2019). Violência contra as mulheres, reação violenta ao gênero e ideologia de gênero familista. Civilistica.com, v. 8, n. 1, p.8.

Connell, R; Pearse, Rebecca (2015). Gênero: uma perspectiva global. São Paulo: nVersos, p. 46/48.

Connell, R. (2016). Gênero em termos reais. Tradução: Marília Moschkovich. São Paulo: nVer-sos, p. 204.

Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. (1932). Decreta o Código eleitoral. Rio de Ja-neiro, RJ. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fe-vereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html

Ferrajoli, L. (2006). Las garantías constitucionales de los derechos fundamentales. Doxa, 2006.

Ferrajoli, L. (2013). O Estatuto Epistemológico da Criminologia. In: EMERJ. p.3.

Ferrajoli, L. (2015). Il principio di uguaglianza e la differenza di genere. Corte di Cassazione in data 11 giugno 2015, nell’ambito del programma della SSM – Struttura territoriale di formazione decentrata presso la Corte di cassazione, in collaborazione con l’ADMI.

Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. (1977). Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm

Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005. (2005). Altera o Código Penal e dá outras pro-vidências. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm#:~:text=Promover%2C%20intermediar%20ou%20facilitar%20a,oito)%20anos%2C%20e%20multa.&text=Pena%20–%20reclusão%2C%20de%204%20(,dez)%20anos%2C%20e%20multa.

Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. (2015). Altera o Código Penal para prever a qua-lificadora do feminicídio. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

Mbembe, A. (2020). Necropolítica. Tradução: Renata Santini. São Paulo: n-1 edições.

Nascimento, L. C. P. (2021). Transfeminismo.São Paulo: Jandira, p.24.Sagot, M. (2013). El femicidio como necropolítica en Centroamérica. Revista Labrys Estudos Feministas, (24), jul-dez. Brasília, Montreal, Paris.

Schilt, K. & Wiswall, M. (2008). Before and After: Gender Transitions, Human Capital, and Workplace Experiences.The B.E. Journal of Economic Analysis & Policy: Vol. 8: Iss. 1.

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2014). Recurso Extraordinário84.5779. (2014). Relator: Ministro Luis Roberto Barroso. Brasília, DF.

Truth, S. (2014). E não sou uma mulher? Portal Geledés. Tradução de Osmundo Pinho.

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Publicado

2023-06-06

Cómo citar

Silva, P. F., & Campani Mainieri, C. (2023). A (des)consideração do gênero nas decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre os direitos das mulheres trans. Revista IusGénero América Latina, 1(2), 68–81. https://doi.org/10.58238/igal.v1i2.27