Descumprimiento da medida protetiva de urgência e consentimento da vítima

Autores

  • Alice Bianchini ABMCJ

DOI:

https://doi.org/10.58238/igal.v4i2.94

Palavras-chave:

violência contra a mulher, Medida protetiva de urgência, Violência de gênero, Descumprimento, discriminação de gênero, Consentimento da vítima

Resumo

O artigo aborda a questão do descumprimento da medida protetiva de urgência e do consentimento da vítima no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Há situações em que a vítima, com o seu comportamento, contribui para o descumprimento da medida protetiva de urgência. Isso ocorre por vários motivos, todos ligados a circunstâncias especiais que caracterizam a violência de gênero. Elas não podem ser confundidas com aquelas em que a vítima foi ameaçada ou coagida. O assunto é bastante controverso, tendo posições dissonantes sobre ele. Para uma corrente, o consentimento anularia a responsabilidade criminal do autor da violência; Para outra, não geraria qualquer impacto. Isso será analisado à luz das características especiais da violência doméstica e familiar, destacando as situações complexas que dificultam a tomada de decisões pela vítima. Dentre as diversas especificidades escolhidas no artigo, quatro das formas analisadas: a) relação de proximidade entre o autor da agressão e a vítima; b) ciclo/espiral de violência; c) mito do amor romântico e d) rede de apoio da vida inexistente, malsucedida ou inoperante. Após analisar as diversas correntes sobre das consequências jurídicas oriundas da participação da vítima no descumprimento da medida protetiva de urgência, é trazido o posicionamento da autora sobre o tema.

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Publicado

2026-01-30

Como Citar

Bianchini, A. (2026). Descumprimiento da medida protetiva de urgência e consentimento da vítima . Revista IusG´énero América Latina, 4(2), 7–24. https://doi.org/10.58238/igal.v4i2.94