As concepções de autonomia das mulheres em situação de violência doméstica construídas pela ADI 4.424/DF e o dilema de agência
DOI:
https://doi.org/10.58238/igal.v2i1.28Palavras-chave:
Autonomia, Teorias feministas, STF, Violência domésticaResumo
O artigo investiga a concepção de autonomia impressa na fundamentação da ADI 4.424/DF, em que o STF estabeleceu a natureza incondicionada da ação penal pública relativa a crimes de lesão corporal cometidos contra mulheres em ambiente doméstico/familiar. Através da tese do duplo eixo (classificação proposta pela filósofa feminista Diana Meyers para teorias de autonomia relacional), auxiliada por técnicas da análise de discurso, identificou-se que tanto a corrente vencedora, quanto o voto divergente empregaram concepções de autonomia semelhantes: ambas saturadas de valor (uma prescrevendo denúncia como conduta autônoma, a outra retratação/não-apresentação da denúncia) e utilizando valores constitutivos comuns (como racionalidade e dignidade). Por não se desvencilharem do conceito liberal-tradicional de autonomia, mostraram-se insuficientes para enfrentar o dilema de agência em jogo.
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