Feminicídio e Poder Judiciário: Uma análise feminista da reprodução de estereótipos e discriminação de gênero em decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.58238/igal.v1i1.13Palavras-chave:
feminicídio, perspectiva de gênero, processo penal, tribunal do júri, discriminação de gêneroResumo
Este artigo apresenta os resultados de pesquisa realizada em 31 processos judiciais envolvendo o crime de feminicídio que tramitaram no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de compreender como o feminicídio é inteligido pelas distintas instituições, especialmente as instâncias decisórias (juízo singular, Câmaras Criminais e jurados/as). A metodologia Análise Crítica do Discurso foi utilizada para a estruturação das cinco categorias que serão abordadas: a invisibilidade do feminicídio, quesitação, a natureza jurídica da qualificadora e problemática decorrente do julgamento pelo Tribunal do Júri, os argumentos revitimizantes e a ausência de perspectiva de gênero nos julgados. Como resultados, apresentamos a crítica à invisibilização do feminicídio derivada do entendimento restritivo dos Tribunais sobre a suposta ausência de violência baseada no gênero, à construção do quesito relativo ao feminicídio, à escolha técnica pela inserção no ordenamento jurídico como uma qualificadora e não um tipo penal autônomo, além de reflexões sobre o dever de atuação ética da Defesa em casos de feminicídios (à luz do direito à memória da vítima) e a necessidade de incorporação da perspectiva de gênero ao longo de todo o julgamento.
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